Estratégia Antifraude
De acordo com o n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 966/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias, incluindo medidas legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente através da prevenção, deteção e correção de irregularidades e fraudes.
Para além do estabelecido na alínea h) do artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 – os sistemas de gestão e controlo dos programas devem assegurar a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes, e a recuperação de montantes indevidamente pagos – a alínea c) do n.º 4 do artigo 125.º do mesmo regulamento institui que as Autoridade de Gestão (AG) devem estabelecer medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em consideração os riscos identificados.
Nesse quadro legal, a AG definiu os pilares da sua estratégia antifraude e do processo de gestão de risco de fraude, escorada nas orientações emanadas pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e pela Comissão Europeia, que encontram suporte na sua Declaração de Política Antifraude. Nesta declaração, a AG manifesta a sua cultura antifraude com base no princípio da “tolerância zero” no que respeita a práticas fraudulentas e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os seus dirigentes e colaboradores.
A estratégia antifraude da AG estabelece o seu posicionamento em relação à fraude, assim como os procedimentos a serem seguidos relativamente a este tema, nos domínios da prevenção, deteção e correção da fraude. Visa, assim, garantir a adoção de medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados no âmbito da sua atividade.
No domínio da prevenção do risco de fraude, a AG está focalizada em determinar os fatores chave que aumentam ou diminuem a probabilidade de ocorrência de fraude. Os mecanismos de prevenção visam, assim, reduzir a possibilidade de ocorrência de fraude, tendo por base um sistema de gestão e controlo robusto, associado a uma avaliação de risco de fraude proativa, estruturada e orientada, bem como a existência de uma política de formação e sensibilização que se pretende abrangente no sentido de promoção de uma forte cultura de ética.
Considera a AG que a deteção da fraude será mais eficaz se todos os colaboradores estiverem conscientes dos indícios de fraude relativos a cada área de atividade, se existir uma política de recursos humanos e de formação adequadas e se for implementado um mecanismo bem estruturado no que respeita ao sistema de reporte e gestão de denúncias.
Nesse alinhamento, a AG garante a adoção de medidas eficazes e proporcionadas para a correção de casos de fraude ou de suspeita de fraude, definindo procedimentos para o seguimento de qualquer caso de suspeita dessas situações, com vista à recuperação de fundos comunitários aplicados de forma fraudulenta. Verificando-se a ocorrência de fraude, apesar de todas as medidas preventivas implementadas, a reação da AG será célere e apropriada para evitar mais danos ou para reduzir tanto quanto possível os danos já causados.
O sistema de gestão e controlo que se encontra instituído integra um conjunto de controlos rigorosos e abrangentes que permitem à AG dissuadir a ocorrência de situações fraudulentas, prevenir e identificar indícios de fraude, bem como corrigir e reportar, às entidades competentes, as situações detetadas.
Reporte de Suspeitas de Fraude
No âmbito da sua estratégia antifraude, a AG dispõe de mecanismos de deteção da fraude, nomeadamente no que respeita a um sistema de reporte de denúncias, disponibilizando, para o efeito, uma linha de reporte apropriada que permite a qualquer interessado, sob absoluta confidencialidade, se tal for pretendido, comunicar à AG casos de fraude de que tenha conhecimento ou de mera suspeita de fraude.
O reporte de quaisquer situações de fraude ou de suspeitas de fraude deverá ser efetuado no Formulário de Denúncias.
O tratamento e gestão das denúncias será realizado em estrita observância com as regras definidas pela AG.