Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

CNAIM PORTO
 
NOME DA OPERAÇÃO: CNAIM - Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes
NOME DO BENEFICIÁRIO: ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, I.P. (508198534)
CÓDIGO DA OPERAÇÃO (SIIFSE): POISE-03-4538-FSE-000401
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO: 3.27 - Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)
REGIÃO: N; C; A
DATA DE INÍCIO DA OPERAÇÃO: 01-07-2015 DATA DE FIM DA OPERAÇÃO: 30-06-2018
WEBSITE: http://www.acm.gov.pt/acm 
REDES SOCIAIS: https://www.facebook.com/ACMigracoes/
 

Os CNAIM (Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes) foram criados em 2004 para dar resposta a diferentes dificuldades sentidas pelos imigrantes, no seu processo de integração em Portugal.

As diferenças culturais, organizacionais e legislativas, a par da quantidade de serviços diferentes, aos quais os imigrantes têm de recorrer, levaram o ACM, I.P. (Alto Comissariado para as Migrações, I.P.) a criar um local que reunisse, num mesmo espaço, diferentes serviços, instituições e Gabinetes de Apoio ao Imigrante. Um espaço pensado especialmente para os imigrantes. Atualmente, existem três Centros Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), um em Lisboa, um no Norte e um no Algarve.

Esta operação em concreto pretende dar continuidade ao funcionamento do CNAIM do Norte, atualmente localizado na Av. de França, 316 - Edifício Capitólio, 4050-276 Porto e no qual estão presentes as seguintes instituições e serviços:

  • Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
  • Conservatória dos Registos Centrais (CRC);
  • Espaço do Cidadão;
  • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Segurança Social (SS);
  • Ministério da Educação (ME);
  • Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE);
  • Gabinete de Apoio Social (GAS);
  • Gabinete de Apoio ao Reagrupamento Familiar (GARF);
  • Gabinete de Apoio Jurídico ao Imigrante (GAJI);
  • Espaço Criança

Actividade 1- Funcionamento do CNAIM Norte

  • Atendimento a pessoas migrantes e a associações de imigrantes/ONG;
  • Apoio logístico ao funcionamento da estrutura (gestão de mediadores);
  • Produção de materiais informativos dirigidos às pessoas migrantes.

Actividade 2- Estudo de avaliação da atividade dos CNAIM e do CNAIM Norte em particular

  • Será realizado um estudo de avaliação da operação, com recurso a entidade externa independente.

Este estudo dará origem a um relatório, que refletirá os resultados das metas previamente contratualizadas com a Autoridade de Gestão do POISE e ser-lhe-á remetido, para efeitos de apreciação e aferição do cumprimento das mesmas, aquando da apresentação do pedido de pagamento de saldo final.

 

Como atua o CNAIM

CNAIM

  • SAMENOVA KULZHAKHAN, nacional de Cazaquistão, de 59 anos

Factos:

A cidadã recorre muitas as vezes ao apoio de GAT  (Gabinete de Acolhimento e Triagem do CNAIM) para obter informações sobre vários assuntos do seu interesse. Este cidadão, tendo em conta dificuldades na compreensão da língua portuguesa, recebeu esclarecimentos necessários na língua russa. Devido ao estado de saúde, idade e barreiras linguísticas, tem vindo a ter dificuldades em arranjar emprego, razão pela qual beneficia de Rendimento Social de Inserção , o qual é suspenso com o termo de validade de título de residência do beneficiário.

Atuação GAJI-CNAIM
Neste âmbito, com o apoio de GAT foi possível encontrar uma vaga no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para ser feita a renovação do seu título de residência, situação que lhe permitiu manter o RSI e não agravar a sua situação económica. Antes da data de agendamento de renovação de Autorização de Residência, foram conferir os documentos para este efeito no GAT.Com apoio do GAT  foi agendado atendimento no SEF para poder levantar Autorização de Residência.

  • Mamadu Adama Ba, nacional de Guiné-Bissau, nascido a 28/03/1966
Factos:
O cidadão acima mencionado reside em Portugal há mais de 20 anos e daqui nunca mais se ausentou.
Foi titular de várias autorizações de residência, sendo que o último título foi válido até maio de 2012.
Sucede que o cidadão foi diagnosticado com problemas de saúde, situação que conduziu à perda do seu emprego e posterior impossibilidade de reintegração no mercado de trabalho.
Atenta esta situação, o cidadão achou que também estaria vedado o acesso à renovação do seu título de residência deixando-o, por isso, caducar.
Tendo em conta o seu quadro clínico e financeiro, o cidadão, desde o ano de 2000, que foi seguido por uma Associação, usufruindo de apoio medicamentoso e alimentar.
Assim, no ano de 2016, decidiu endireitar a sua vida e deslocou-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para regularizar a sua situação em território nacional.
Foi aconselhado a solicitar o pedido ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do art. 122º da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na sua actual redacção, uma vez que o seu título tinha caducado e não se tinha ausentado do país.
No dia 31 de março de 2016 foi notificado de projecto de decisão de indeferimento por não comprovar a não ausência de território nacional.
 
Atuação GAJI-CNAIM
O cidadão compareceu no GAJI-CNAIM no dia 01 de abril de 2016 com a situação supra descrita.
Analisou-se a situação, reuniram-se os documentos necessários para o efeito (prova documental de permanência em Portugal) e entrou-se em contacto com a assistente social para melhor articulação dos factos e da situação, tendo esta remetido relatórios sociais indispensáveis ao pedido.
No dia 07 de abril de 2016 foram elaboradas as alegações, expondo toda a situação factual do cidadão e documentos comprovativos que fundamentavam a pretensão.
No dia 16 de junho de 2016 e 20 de fevereiro foram feitos pedidos de informações sobre o estado do processo.
No dia 24 de março de 2017 o cidadão foi notificado para juntar ao processo documentos que estavam em falta, sendo auxiliado na elaboração do requerimento.
 
Resultado
No dia 03 de maio de 2017 o cidadão contactou o GAJI a informar que já havia recebido a notificação de deferimento do pedido.
No dia 06 de junho de 2017 o cidadão informou que já tinha concluído o processo.
No dia 04 de julho de 2017 o cidadão deslocou-se ao GAJI-CNAIM para apresentar o seu título de residência.
 
Atualmente
a) Com o título de residência, o cidadão já conseguiu inscrever-se no Centro de Emprego realizando uma procura ativa de trabalho com vista à sua inserção no mercado de trabalho;
b) Conseguiu formalizar o pedido do Rendimento Social de Inserção para poder custear as suas despesas médicas e medicamentosas até conseguir encontrar emprego;
c) Vai visitar os filhos ao país de origem que já não vê há mais de 17 anos.
d) Futuramente, pretende dar entrada do pedido de nacionalidade.
 
  • Wilton Conceição Dias dos Santos, nacional de Angola, nascido a 23/07/1985
Factos
O cidadão supra identificado veio para Portugal com 7 anos de idade, com os pais, e daqui não mais se ausentou, tendo frequentado o ensino escolar em território nacional.
Em Portugal, os pais do cidadão separaram-se, ficando a viver com a mãe, o que causou bastante transtorno ao cidadão e repercutiu efeitos negativos na sua vida.
Durante a sua menoridade, os pais nunca procederam á sua regularização documental em território nacional.
Procurou emprego, mas as entidades patronais nunca procederam á formalização de contratos de trabalho.
Com 21 anos foi condenado pela prática de um crime.
Residia com a sua mãe e é pai de uma filha menor residente legal em território nacional. Assim, tentou regularizar a sua situação em território nacional junto do Serviço de Estrangeiros efectuando um pedido ao abrigo da alínea k), do n.º 1, do 122º, da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na sua actual redacção.
Tal pedido foi indeferido por não comprovar ausência de condenação.
 
Atuação GAJI-CNAIM
No dia 01 de junho de 2015 o cidadão veio ao GAJI-CNAIM para ser auxiliado a responder ao projecto de indeferimento.
Analisada a situação factual e documental do cidadão, e tendo em conta que está em território nacional desde os 7 anos de idade e tem uma filha menor residente legal, foi aconselhado a efectuar novo pedido ao abrigo do art. 123º da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, por razões humanitárias supra mencionadas.
Foi auxiliado a fazer a marcação para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
No dia 25 de agosto de 2015, foi auxiliado a elaborar o requerimento de exposição das suas razões a ser entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A 15 de outubro de 2015 foi notificado para junção de documentos ao processo, sendo auxiliado pelo GAJI na elucidação dos documentos a juntar, os quais ficou de reunir.
A 12 de novembro de 2015 foi auxiliado na elaboração do requerimento de junção de documentos.
 
Resultado
No dia 01/07/2016 compareceu no GAJI para comunicar a notificação de deferimento do seu pedido.
 
Atualmente
a) Encontra-se integrado no mercado de trabalho, estando empregado;
b) Procedeu à renovação da sua autorização de residência.