Rede de Empregabilidade e Economia Social (REES)

Imágem representativa

A Rede para a Empregabilidade e Economia Social (REES) foi criada através da Deliberação n.º 1/2014 da CIC Portugal 2020, de 11 de novembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

Tendo em vista garantir a articulação funcional dos vários interlocutores no domínio da Inclusão Social e Emprego, prossegue os seguintes objetivos:

  • Assegurar a articulação, entre os diferentes membros da REES, na procura de soluções para os desafios que se coloquem à operacionalização dos instrumentos de programação; 
  • Promover a coerência e harmonização de procedimentos de gestão, acompanhamento e controlo, promovendo a sua racionalização e simplificação concertada; 
  • Promover o trabalho em rede com vista à disseminação de boas práticas; 
  • Contribuir para uma melhoria da performance na execução dos objetivos propostos no Acordo de Parceria.

A REES tem a seguinte composição:

  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional temático Inclusão Social e Emprego, que coordena;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional temático Capital Humano;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional dos Açores;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Alentejo;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional da Madeira;
  • O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte;
  • Um representante de cada um dos organismos intermédios homologados pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020;
  • Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto órgão de coordenação dos fundos da política de coesão.
  • Um representante da  Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional;
  • Um representante da estrutura de missão Portugal Inovação Social.

A convite do Coordenador da REES, podem ainda participar, quando a natureza da matéria o justifique, representantes de outros organismos ou entidades da Administração Pública, personalidades ou especialistas, com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o domínio da Inclusão Social e/ou Emprego ou com a ordem dos trabalhos.