Rede de Empregabilidade e Economia Social (REES)
A Rede para a Empregabilidade e Economia Social (REES) foi criada através da Deliberação n.º 1/2014 da CIC Portugal 2020, de 11 de novembro de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Tendo em vista garantir a articulação funcional dos vários interlocutores no domínio da Inclusão Social e Emprego, prossegue os seguintes objetivos:
- Assegurar a articulação, entre os diferentes membros da REES, na procura de soluções para os desafios que se coloquem à operacionalização dos instrumentos de programação;
- Promover a coerência e harmonização de procedimentos de gestão, acompanhamento e controlo, promovendo a sua racionalização e simplificação concertada;
- Promover o trabalho em rede com vista à disseminação de boas práticas;
- Contribuir para uma melhoria da performance na execução dos objetivos propostos no Acordo de Parceria.
A REES tem a seguinte composição:
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional temático Inclusão Social e Emprego, que coordena;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional temático Capital Humano;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional dos Açores;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Alentejo;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Algarve;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional da Madeira;
- O presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Norte;
- Um representante de cada um dos organismos intermédios homologados pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020;
- Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto órgão de coordenação dos fundos da política de coesão.
- Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional;
- Um representante da estrutura de missão Portugal Inovação Social.
A convite do Coordenador da REES, podem ainda participar, quando a natureza da matéria o justifique, representantes de outros organismos ou entidades da Administração Pública, personalidades ou especialistas, com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o domínio da Inclusão Social e/ou Emprego ou com a ordem dos trabalhos.