Glossário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
A
Acordo de Parceria – Portugal 2020

Documento elaborado por Portugal, com a participação de parceiros, em conformidade com a abordagem de governação a vários níveis, que estabelece a estratégia, as prioridades e as modalidades de utilização dos cinco Fundos Estruturais e de Investimento (FEEI) de forma eficaz e eficiente a fim de executar a estratégia da União Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, aprovado pela Comissão após avaliação e diálogo com o Estado-Membro em causa. 

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Adiantamento

A antecipação do pagamento do apoio concedido.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Ajuda Reembolsável

O apoio financeiro, com caráter temporário, concedido a um beneficiário, contra o reembolso, de acordo com um calendário preestabelecido.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Anomalia

Situações em que não existe violação das disposições de direito comunitário, como sejam:

  • Erros administrativos ou técnicos relativamente à elegibilidade da despesa, praticados pela AG ou organismo intermédio;
  • Erros praticados involuntariamente pelos beneficiários e identificados pelos próprios junto da AG/OI;
  • Desistência no todo ou em parte da realização das operações por parte dos beneficiários, incluindo-se na desistência a não concretização integral dos investimentos aprovados.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Autoridade de Auditoria

Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local, funcionalmente independente da Autoridade de Gestão e da Autoridade de Certificação, designado pelo Estado-Membro para cada Programa Operacional, responsável pela verificação do bom funcionamento do sistema de gestão e controlo.Pode ser designada para vários Programas Operacionais.

Em Portugal esta atribuição compete à Inspeção Geral de Finanças - IGF

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Autoridade de Certificação

Autoridade pública ou organismo público nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro para certificar as despesas e os pedidos de pagamento antes de os mesmos serem enviados à Comissão. No caso do FSE a autoridade de certificação é  a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P,

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

Autoridade de Gestão

Autoridade pública nacional - PO Inclusão Social e Emprego, designada pelo Estado-Membro, responsável pela gestão e execução do programa em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e de acordo com as regras nacionais e comunitárias.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Auxílio de Estado

Benefício concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) que implica a transferência de recursos estatais ou a diminuição de encargos, com vista a apoiar certas empresas ou tipos de produção, gerando uma vantagem económica que uma entidade não obteria em condições normais de mercado. Têm carácter seletivo e produzem efeitos sobre a concorrência e o comércio entre os Estados-Membros da União Europeia.

Na UE são proibidos os auxílios atribuídos seletivamente pelos Estados-Membros ou através de recursos do Estado e que são suscetíveis de afetar as trocas entre os Estados-Membros e falsear a concorrência (artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)).

Os auxílios estatais podem contudo ser autorizados quando justificados por objetivos de interesse geral: auxílios destinados ao desenvolvimento das regiões desfavorecidas, aos serviços de interesse económico geral, à promoção das pequenas e médias empresas, à investigação e ao desenvolvimento, à proteção do ambiente, à formação, ao emprego e à cultura.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Auxílio de minimis

Apoio concedido pelo Estado (ou através de recursos estatais) a uma empresa, cujo valor, devido ao seu reduzido montante e desde que não ultrapasse os limites estabelecidos durante um período de três anos contados (o ano da atribuição do apoio e dois anos anteriores), independentemente da forma que assuma ou do objetivo prosseguido, não é considerado incompatível com o mercado comum, pelo que não é necessário proceder à sua notificação à Comissão Europeia.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Aviso para Apresentação de Candidaturas

Publicitação e sistematização do conjunto de requisitos que as candidaturas devem verificar, tanto ao nível da operação como do beneficiário, para aceder ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional.

No aviso devem constar, entre outros elementos, as tipologias de intervenção, os prazos para a apresentação de candidaturas, condições de admissão e seleção das candidaturas, a dotação financeira disponível para o seu financiamento em cada Programa Operacional, e quando aplicável, a respetiva região associada.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Voltar ao Topo
B
Balcão 2020

Portal que reúne a informação sobre todos os projetos financiados em território nacional, sob gestão de autoridades nacionais ou sob gestão da União Europeia, a fim de reforçar a articulação entre as diferentes fontes de financiamento europeu, e que serve ainda de porta de entrada a todos os interessados e disponibiliza informação, por via do sistema de informação específico (SI PT2020), entre os fundos da coesão e o FEADER e FEAMP, permitindo assegurar a visão do conjunto dos FEEI e o exercício da governação no plano do Portugal 2020, bem como o acesso à informação existente na Administração Pública.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Beneficiário

Um organismo público ou privado, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução da operação. No contexto dos regimes de auxílio estatal o organismo que recebe o auxílio.

No contexto dos instrumentos financeiros corresponde ao organismo (ex. instituição financeira) que executa o instrumento financeiro ou o fundo de fundos. No âmbito das intervenções apoiadas pelo FSE, podem ser beneficiárias as seguintes entidades: entidades empregadoras, entidades formadoras, outros operadores e pessoas singulares. 

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020 e Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Beneficiário Final

Uma pessoa singular ou coletiva que recebe apoio financeiro de um instrumento financeiro.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Beneficiário Responsável pela Execução da Política Pública (BREPP) Organismo da Administração Pública, dotado de competências próprias no âmbito de políticas públicas nacionais, nos termos da legislação nacional que estabelece, designadamente, a natureza dos apoios, os destinatários, as condições, os requisitos, as modalidades e os montantes dos apoios a conceder, e bem assim as competências institucionais pela gestão, decisão e avaliação das operações.
Voltar ao Topo
C
Candidatura

Pedido formal de apoio financeiro público, nacional e/ou europeu, apresentado pelo beneficiário à autoridade de gestão de um programa operacional (PO), para a realização de projetos elegíveis financiados no âmbito desse programa, formalizado através do preenchimento e apresentação de um formulário, onde é descrita, entre outros, a operação a financiar, os seus objetivos, a sua sustentabilidade, o calendário de execução e a programação financeira.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Certificação de Entidade Formadora Processo de validação e reconhecimento formais da capacidade de uma entidade para desenvolver atividades de natureza formativa nos domínios de intervenção e áreas de formação relativamente aos quais demonstre deter competências, meios e recursos adequados - humanos, técnicos, instrumentais e/ou materiais.
Certificação Profissional

Processo de validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou atividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma ação de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.

Certificado de Aptidão Profissional Documento oficial que comprova a competência do indivíduo para o exercício de uma profissão ou atividade profissional, o nível de qualificação e, eventualmente, a equivalência a habilitações escolares.
Certificado de Formação Profissional Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou com aproveitamento uma ação de formação profissional com componente de avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de Abril.
Certificado de Frequência Documento emitido por uma entidade formadora que comprova que o formando frequentou uma ação de formação sem avaliação. A sua emissão e conteúdo são regulados pelo Decreto-Regulamentar nº 35/2002, de 23 de Abril.
Código de Idoneidade Informação referente à idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política da coesão, através de codificação própria, dos factos impeditivos ou condicionadores do acesso a estes fundos.
Comité de Acompanhamento

Órgão colegial que, no âmbito de um programa operacional é, nomeadamente, responsável por analisar e aprovar os critérios de seleção das operações, analisar os resultados da implementação do programa, considerar as conclusões e recomendações d as avaliações on-going, analisar e aprovar os relatórios de execução do programa e todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos estruturais e de investimento no programa.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Comparticipação Comunitária

Parcela da despesa elegível que é financiada pelos fundos comunitários.

Fonte: Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Comparticipação Nacional Pública

Qualquer participação pública para o financiamento de operações proveniente do Orçamento do Estado, de autoridades regionais e locais e qualquer despesa equiparável.

É considerada despesa equiparável qualquer participação para o financiamento de operações proveniente do orçamento de organismos de direito público ou de associações de uma ou mais autoridades locais ou regionais ou de organismos públicos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Competências

A capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal.

Exemplo de competências: escolares, académicas, técnicas, sociais, relacionais, interpessoais.

 

Conflito de Interesses

Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das funções de um interveniente financeiro ou de outra pessoa, se encontre comprometido por motivos familiares, afetivos, de afinidade política ou nacional, de interesse económica, ou por qualquer outro motivo de comunhão de interesses com o destinatário.

O conceito de conflito de interesses engloba, no mínimo, qualquer situação em que os membros do pessoal da autoridade adjudicante ou de um prestador de serviços que age em nome da autoridade adjudicante, que participem na condução do procedimento de contratação ou que possam influenciar os resultados do mesmo, têm direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do procedimento de adjudicação.

Consultor

Aquele que detém o conhecimento e a experiência técnica necessários à elaboração e implementação de intervenções de aconselhamento visando o desenvolvimento organizacional ou mudanças societais, designadamente no âmbito da formação-ação, bem como os que intervenham como prestadores de serviços de consultoria de projetos promovidos por um beneficiário, independentemente da sua natureza.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015 de 2 de março

Contratação Pública A aquisição por meio de um contrato de empreitada de obras, de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços e a aquisição ou a locação de terrenos, de edifícios existentes ou de outros bens imóveis, por uma ou mais entidades adjudicantes, a operadores económicos selecionados por essas entidades adjudicantes.
Contrato Público

Um contrato a título oneroso celebrado por escrito entre um ou mais operadores económicos e uma ou mais entidades adjudicantes, tendo em vista obter, mediante o pagamento de um preço, no todo ou em parte a cargo do orçamento, o fornecimento de bens móveis ou imóveis, a execução de obras ou a prestação de serviços.

Os contratos públicos incluem: i) contratos relativos a imóveis, ii) contratos de fornecimento, iii) contratos de empreitada de obras, iv) contratos de serviços.

Fonte: Regulamento (UE, EURATOM) 2015/1929 de 28 de outubro de 2015

Contribuição Privada

Parcela do custo total elegível aprovado que é financiada pelas entidades beneficiárias, nos termos e de acordo com a taxa fixada nos regulamentos específicos dos programas operacionais ou determinada no respeito pelas normas aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015 de 2 de março

Controlo Administrativo

Verificação do respeito dos critérios de elegibilidade que incide em todos os elementos relativos aos beneficiários e às operações que seja adequado controlar por meios administrativos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Corrupção

O abuso de poder em benefício pessoal.

Existem 2 tipos de corrupção: 

  • Corrupção passiva o facto de um funcionário, intencionalmente, de forma direta ou por interposta pessoa, solicitar ou receber vantagens de qualquer natureza, para si próprio ou para terceiros, ou aceitar a promessa dessas vantagens, para que pratique ou se abstenha de praticar, em violação dos deveres do seu cargo, atos que caibam nas suas funções ou no exercício das mesmas e que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias;
  • Corrupção ativa o facto de uma pessoa prometer ou dar intencionalmente, de forma direta ou por interposta pessoa, uma vantagem de qualquer natureza a um funcionário, para este ou para terceiros, para que pratique ou se abstenha de praticar, em violação dos deveres do seu cargo, atos que caibam nas suas funções ou no exercício das mesmas e que lesem ou sejam suscetíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias.
Critérios de Seleção

Conjunto de regras que servem de suporte à apreciação de uma candidatura. Estes critérios visam essencialmente garantir a existência de parâmetros de análise comuns, objetivos e transparentes, para fundamentar a hierarquização e a aprovação de candidaturas apresentadas ao financiamento no âmbito de um Programa Operacional.

Custo Total Elegível Aprovado

Parcela do custo elegível aprovada nos termos da legislação nacional e comunitária aplicável, antes da dedução de eventuais receitas e da contribuição privada.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

 

Voltar ao Topo
D
Data de Conclusão da Operação

Data da conclusão física e ou financeira da operação, considerando-se como tal, em regra, a data da última fatura paga pelo beneficiário. De notar que esta data não marca o termo ou encerramento da operação, a qual pressupõe a realização de um conjunto de tarefas quer por parte do beneficiário (por exemplo, apresentação do respetivo Relatório final) quer da Autoridade de Gestão (como a validação do pedido de pagamento de saldo e respetivo Relatório final e o consequente pagamento do saldo final), salvo disposição específica em contrário.

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

Data de Início da Operação

Data do início físico ou financeiro da operação, consoante a que ocorra primeiro, ou, não sendo possível apurar estas datas, a data da fatura mais antiga, salvo disposição específica em contrário.

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

Decisão de Aprovação

Ato através do qual se aceita um pedido de apoio uma vez verificado o cumprimento dos critérios de elegibilidade e de seleção, após o qual o beneficiário adquire o direito ao financiamento.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Desempregado

Conjunto da população não empregada disponível para trabalhar e que procura ativamente trabalho.

Desempregado de Longa Duração

Trabalhador sem emprego, disponível para o trabalho e à procura de emprego há 12 meses ou mais, contando este prazo a partir da data de inscrição nos centros de emprego.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

Despesa Pública

Todas as contribuições públicas para o financiamento da operação provenientes do orçamento de autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, do orçamento da União relacionado com os FEEI, do orçamento de organismos de direito público ou do orçamento de associações de autoridades públicas ou de organismos de direito público. Para efeitos de determinação da taxa de cofinanciamento para os programas ou para as prioridades do FSE, podem incluir recursos financeiros constituídos com a contribuição coletiva de empregadores e de trabalhadores.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Despesa Validada

Montante financeiro da despesa apresentada pelo beneficiário em sede de pedido de pagamento que após a respetiva análise foi considerado em conformidade com as condições de aprovação da candidatura (elegibilidade estrita), que assegura a veracidade, a regularidade e a legalidade da despesa (verificação formal), bem como as condições de elegibilidade aplicáveis (elegibilidade normativa).

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Diploma Normativo Enquadrador

Legislação de enquadramento da política pública aplicável a cada uma das ações financiadas no âmbito das tipologias de operações, disponível no portal do Portugal 2020.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março

Dívida

O montante financeiro a recuperar, por execução de garantias prestadas, por compensação ou reposição, junto do beneficiário de uma operação, em consequência da verificação de desconformidade, irregularidade ou erro administrativo.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Voltar ao Topo
E
Eixo Prioritário

Nível de programação em que se subdivide um programa operacional. Cada eixo prioritário diz respeito a um Fundo e a uma determinada categoria de região, exceto no que respeita ao Fundo de Coesão, e corresponde a um objetivo temático, incluindo uma ou várias prioridades de investimento desse objetivo temático, em conformidade com as regras específicas dos Fundos.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Elegibilidade

Conformidade face ao quadro regulamentar de uma intervenção. Aplica-se tanto às despesas (conformidade relativa à sua natureza, ao seu montante ou à sua data de realização), como aos projetos, aos beneficiários ou aos domínios de intervenção (áreas geográficas, setores de atividade).

Empreendedorismo

Criação de novas organizações por indivíduos ou equipas, com o intuito principal de gerar o próprio emprego, podendo as políticas de criação do próprio emprego ter um foco em públicos-alvo em risco de exclusão (empreendedorismo inclusivo), ou um foco em segmentos prioritários de política pública (empreendedorismo jovem ou empreendedorismo feminino), ou a aposta em modelos jurídicos específicos (empreendedorismo cooperativo).

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Empreendedorismo Social

O processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas negligenciados da sociedade.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Empreendedorismo Sociocultural

O processo de desenvolver, através das artes e da cultura, soluções sustentáveis para problemas negligenciados da sociedade.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Empregado População constituída por trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores por conta própria, incluindo-se nestes últimos os profissionais liberais e trabalhadores independentes.
Empresa

Entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica. São, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Fonte: Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE de 6 de maio

Empréstimo

Acordo pelo qual o mutuante se obriga a colocar à disposição do mutuário uma quantia em dinheiro acordada durante um prazo acordado e ao abrigo do qual o mutuário se obriga a reembolsar a quantia mutuada no prazo acordado.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

Entidade Empregadora

Promove a realização de ações de caracter formativo dos trabalhadores ao seu serviço ou que integrem desempregados nas ações por si realizadas, designadamente ao abrigo de processos de recrutamento, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Entidade Pagadora

O organismo que receberá os pagamentos efetuados pela Comissão e que, no âmbito de cada Programa Operacional, efetua os pagamentos aos beneficiários, seja no exercício de competências próprias, seja no exercício de competências delegadas.

Fonte: GLOSSÁRIO COMUM DOS FEEI – Portugal 2020

Estratégia Europa 2020

A estratégia Europa 2020 é um plano de dez anos da União Europeia a favor do crescimento. Esta estratégia visa não só a saída da crise mas também a revisão do nosso modelo de crescimento e a criação das condições necessárias para obter um tipo diferente de crescimento: um crescimento mais inteligente, sustentável e inclusivo.

A sua concretização será assegurada por 5 objetivos principais que a UE deverá atingir até ao fim da presente década e que dizem respeito aos seguintes domínios: emprego, educação, investigação e inovação, inclusão social e redução da pobreza e clima e energia.

A estratégia compreende também sete «iniciativas emblemáticas» que servem de enquadramento para atividades conjuntas da UE e das autoridades nacionais nas seguintes áreas: inovação, economia digital, emprego, política industrial, pobreza e eficiência na utilização dos recursos. (http://ec.europa.eu/europe2020/europe-2020-in-a-nutshell/index_pt.htm)

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Voltar ao Topo
F
FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Conjunto dos cinco fundos europeus estruturais e de investimento, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Financiamento Público

Soma da contribuição dos FEEI com a contribuição pública nacional calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido do montante da contribuição privada definida nos termos dos regulamentos específicos dos programas operacionais e das receitas próprias dos projetos, quando existam.

Fonte: Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

Formação à Distância Forma de organização da formação caracterizada fundamentalmente pela flexibilidade temporal (e.g. aprendizagem individualizada e de acordo com o ritmo do formando) e espacial (não obrigatoriedade da presença do formando num espaço de formação específico).
Formação Certificada

Formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes.

Formador

Aquele que, devidamente certificado de acordo com o exigido na legislação nacional aplicável nesta matéria, intervém na realização de uma ação de formação, efetua intervenções teóricas ou práticas para grupos de formandos, prepara, desenvolve e avalia sessões de formação, utilizando técnicas e materiais didáticos adequados aos objetivos da ação, com recurso às suas competências técnico pedagógicas, podendo ser -lhe atribuídas outras designações, nomeadamente professor, monitor, animador ou tutor de formação.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Formador Externo

Aquele que, não tendo vínculo laboral ao beneficiário, desempenha as atividades próprias do formador.

Fonte: Artigo 2.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

Formador Interno Permanente ou Eventual

Aquele que, tendo vínculo laboral a uma entidade beneficiária ou aos seus centros ou estruturas de formação, bem como aqueles que nela exerçam funções de gestão, direção ou equiparadas, ou sejam titulares de cargos nos seus órgãos sociais, desempenhem as funções de formador respetivamente como atividade principal ou com carácter secundário ou ocasional.

Fonte: Artigo 2.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

Fraude

Qualquer ato ou omissão intencionais relativos:

  • à utilização ou apresentação de declarações ou de documentos falsos, inexatos ou incompletos, que tenha por efeito o recebimento ou a retenção indevidos de fundos provenientes do Orçamento Geral das Comunidades Europeias ou dos orçamentos geridos pelas Comunidades Europeias ou por sua conta;
  • à não comunicação de uma informação em violação de uma obrigação específica, que produza o mesmo efeito.
  • ao desvio desses fundos para fins diferentes daqueles para que foram inicialmente concedidos.

Existem 3 tipos de fraude identificados pela Association of Certified Fraud Examiners (ACEF): 

  • Corrupção
  • Apropriação indevida de ativos corpóreos ou incorpóreos
  • Manipulação intencional das demonstrações financeiras

Fonte: Tratado sobre o funcionamento da União Europeia

Fundo de Fundos

Fundo criado para prestar apoio de um mais programas a vários instrumentos financeiros. Se os instrumentos financeiros forem executados através de um fundo de fundos, o organismo que executa o fundo de fundos é considerado o único beneficiário.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

Fundo estrutural que apoia, desde 1975, a realização de infraestruturas e investimentos produtivos geradores de emprego, nomeadamente destinados às empresas.Destina-se a promover o investimento e a contribuir para reduzir os desequilíbrios entre as regiões da União.

Os financiamentos prioritários visam a investigação, a inovação, as questões ambientais e a prevenção de riscos, enquanto os investimentos em infraestruturas continuam a ter um papel importante, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas.

Fundos da Política de Coesão

O Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC).

Fonte: Decreto-lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

Fundo Social Europeu (FSE)

Instituído em 1957 pelo Tratado de Roma, é o fundo estrutural mais antigo, contribuindo para o reforço da política económica e social da União, melhorando o emprego e as possibilidades de emprego. Para o efeito, o FSE apoia ações dos Estados Membros visando o aumento da capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas, a melhoria do acesso ao emprego, a inserção profissional dos desempregados, o reforço da integração social das pessoas desfavorecidas, o aumento e a melhoria do investimento no capital humano, o reforço da capacidade institucional e a eficácia das administrações e dos serviços públicos.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

 

Voltar ao Topo
G
Garantia

Compromisso escrito de assumir a responsabilidade pela totalidade ou parte da dívida ou da obrigação de um terceiro ou pela boa execução das suas obrigações por esse terceiro caso se verifique um acontecimento que desencadeie a execução da garantia, como seja a falta de pagamento de um empréstimo.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

Garantia Jovem

Garantia Jovem aparece como resposta à elevada taxa de desemprego dos jovens.

É um compromisso para que gradualmente e num prazo de 4 meses após o jovem sair do sistema de ensino ou do mercado de trabalho, lhe seja feita uma oferta de emprego, de continuação dos estudos, de formação profissional ou de estágio.

A Garantia Jovem não é uma garantia de emprego. Mas tem como objetivo dar aos jovens, o mais rapidamente possível, uma oportunidade para apostar na sua qualificação e estar em contacto com o mercado de trabalho, com vista a combater a inatividade e o desemprego dos jovens.

Em Portugal, a Garantia Jovem vai apoiar os jovens até aos 29 anos (inclusive), que não estão nem a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo.

 

Voltar ao Topo
I
Igualdade de Género

Promoção da igualdade entre homens e mulheres, através de uma adequada integração da perspetiva de género em toda a vida social e política, ultrapassando barreiras, visíveis e invisíveis, que poderão surgir no acesso de mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação económica, política e social. O princípio da igualdade de género significa que se aceite e se valorize de igual modo as diferenças entre mulheres e homens e os distintos papeis que estes desempenham na sociedade.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Igualdade de Oportunidades

A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral cujas duas grandes vertentes são a proibição da discriminação em razão da nacionalidade e a igualdade entre homens e mulheres. Trata-se de um princípio a aplicar em todos os domínios, nomeadamente, na vida económica, social, cultural e familiar.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Impacto Social

Valor criado para a sociedade por um projeto ou intervenção, deduzindo os custos de oportunidade dos recursos utilizados.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Inativo

Indivíduo que, independentemente da sua idade, num determinado período de referência não pode ser considerado economicamente ativo, ou seja, não está empregado nem desempregado.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março 

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.

O IAS aplica-se desde janeiro de 2007. Este indexante é também aplicado no contexto dos apoios a formandos cofinanciáveis através do FSE.

Indicadores de Realização da Operação

Os parâmetros utilizados para medir os produtos gerados pela concretização das atividades de uma operação.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Indicadores de Resultado da Operação

Os parâmetros utilizados para medir os efeitos diretos gerados pela operação na concretização dos seus objetivos.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Iniciativa Emprego Jovem (IEJ)

A IEJ foi concebida como um recurso financeiro que presta apoio dedicado aos jovens nas regiões da Europa que foram mais afetadas pelo desemprego juvenil, designadamente os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET).

A IEJ apoiará, designadamente, a implementação da Recomendação do Conselho relativa à Garantia para a Juventude.

Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social

Projetos que preconizam respostas inovadoras que se distinguem das respostas tradicionais na resolução de problemas sociais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Inovação Social

Solução distinta para um problema da sociedade com impacto positivo comprovado e superior às soluções existentes, tendo em conta o custo de oportunidade dos recursos utilizados.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Instrumento de Partilha de Riscos

Instrumento financeiro que permite a partilha de um determinado risco entre duas ou mais entidades, eventualmente contra o pagamento de uma remuneração acordada.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

Instrumentos Financeiros

O meio de facilitação de acesso a capital, de caráter reembolsável, que pode assumir a forma de investimentos em capital próprio, ou quase -capital, ou em capital alheio, nomeadamente através de linhas de empréstimos, garantias ou outros instrumentos de partilha de risco.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Intermediário de Investimento Social

Entidade que procura facilitar a ligação entre a procura e a oferta de investimento social e ou acompanhar os investimentos sociais realizados.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Investidor Social

Entidade privada, pública ou da economia social, com objetivos filantrópicos ou comerciais, que contribui com recursos financeiros para o desenvolvimento de uma iniciativa de inovação e empreendedorismo social, com o objetivo de obtenção de impacto social.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Investimento em Capitais Próprios

Entrada de capitais próprios numa empresa, investidos direta ou indiretamente em contrapartida da propriedade total ou parcial dessa empresa, quando o investidor pode além disso assumir um certo controlo da gestão da empresa e participar nos lucros da mesma.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

Investimento em quase-capital

Tipo de financiamento classificado entre uma participação no capital e uma dívida, apresentando um risco maior do que a dívida privilegiada e um risco menor do que o capital próprio comum. Os investimentos em quase-capital podem ser estruturados como dívidas, habitualmente não garantidas e subordinadas e, em alguns casos, convertíveis em capital, ou como ações preferenciais. 

Fonte: Regulamento (UE) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro

Irregularidade

Violação do direito da UE, ou do direito nacional relacionado com a sua aplicação, resultante de um ato ou omissão de um operador económico envolvido na execução dos FEEI que tenha, ou possa ter, por efeito lesar o orçamento da UE através da imputação de uma despesa indevida ao orçamento da UE.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Irregularidade Sistémica

Corresponde a uma irregularidade, com elevada probabilidade de ocorrência em operações de natureza similar, resultante de uma falha grave no bom funcionamento de um sistema de gestão e controlo, nomeadamente uma deficiência no estabelecimento de procedimentos adequados de acordo com o presente regulamento e com as regras específicas dos Fundos.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Voltar ao Topo
J
Jovens NEET

Os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação.

Fonte: Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março

Voltar ao Topo
M
Mediador Pessoal e Social

Aquele que, tendo ou não vínculo laboral ao beneficiário, tem por função, designadamente, definir e implementar mecanismos de acompanhamento que contribuam para identificar precocemente situações que possam conduzir ao insucesso e ao abandono, definir planos de ação individualizados, e que, no âmbito dos cursos de Educação e Formação de Adultos, assegura o desenvolvimento do módulo de “Aprender com Autonomia” nível básico, e da área de “Portefólio Reflexivo de Aprendizagens”, nível secundário, ou de outras intervenções específicas no quadro das diferentes modalidades de formação.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Mediador Sociocultural

Aquele que, tendo ou não vínculo laboral ao beneficiário, tem por função, designadamente, intervir nas ações dirigidas à promoção da integração de imigrantes e minorias étnicas, na perspetiva do reforço do diálogo intercultural e da coesão social, bem como outros que intervenham nas áreas da igualdade e violência de género.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Micro, Pequenas e Médias Empresas

Empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, nos termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Microempresas

Empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros, nos termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

Voltar ao Topo
N
NUT (Nomenclatura das Unidades Territoriais)

Unidade territorial que designa a classificação europeia criada pelo Serviço de Estatística da Comissão Europeia, EUROSTAT, com vista a estabelecer uma divisão coerente e estruturada do território económico comunitário, criando uma base territorial comum para efeitos de análise estatística de dados.

Esta classificação é hierárquica, subdividindo cada Estado-Membro em unidades territoriais ao nível de NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais ao nível de NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais ao nível de NUTS III.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
O
Objetivo Específico

O resultado que se pretende alcançar com uma prioridade de investimento, através da execução das ações ou medidas nela previstas e definidas num contexto específico nacional ou regional.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Objetivo Temático

A fim de contribuir para a estratégia da União 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo, foram definidos 11 objetivos temáticos, tal como previsto no artº9º. do Reg (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro.

Cabe a cada EM selecionar que objetivos temáticos pretendem prosseguir através dos programas operacionais, sendo objeto de negociação com a CE.

Os objetivos temáticos concretizam-se através de prioridades de investimento também definidas nos regulamentos do Conselho da UE para cada um dos Fundos.

No caso do PO ISE são dois os Objetivos Temáticos: 08 - Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores e 09 - Promover a inclusão social e combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Operação

Um projeto ou grupo de projetos selecionados pelas autoridades de gestão dos programas, ou sob a sua responsabilidade, que contribuem para os objetivos de uma prioridade ou prioridades, sendo que, no contexto dos instrumentos financeiros, uma operação é constituída pelas contribuições financeiras de um programa para instrumentos financeiros e pelo apoio financeiro subsequente prestado por esses instrumentos.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Operação Concluída

Uma operação fisicamente concluída e plenamente executada em relação à qual todos os pagamentos em causa foram efetuados pelos beneficiários e em que a comparticipação pública correspondente foi paga aos beneficiários. 

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Operador Económico

Uma pessoa singular ou coletiva, ou qualquer outra entidade, que participe na execução dos FEEI, com exceção dos Estados -Membros no exercício das suas prerrogativas de poder público.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Organismo de Direito Público

Organismo regido pelo direito público, na aceção do artigo 1. o , ponto 9, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) estabelecido nos termos do Regulamento (CE) n. o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, independentemente de o AECT ser considerado um organismo de direito público ou um organismo de direito privado nos termos das disposições de execução nacionais relevantes.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

 

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foi criado em 1999 com o objetivo de investigar casos de corrupção e faltas graves no âmbito das instituições da União Europeia (UE), assim como casos de fraude lesiva do orçamento da UE.

O OLAF investiga os órgãos da UE no sentido de detetar fraudes, corrupção e outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União.

Averigua ainda questões relacionadas com o exercício de atividades profissionais que não afetem os interesses financeiros da UE.

Além disso, investiga organizações ou indivíduos externos com o intuito de detetar fraudes ou outros comportamentos irregulares (nomeadamente, no funcionamento de programas de financiamento da UE ou fraude aduaneira), frequentemente em cooperação com as autoridades dos países da UE e, por vezes, com as autoridades de países não pertencentes à União.

Organismo Intermédio

Organismo, público ou privado, que age sob a responsabilidade de uma ou mais autoridades de gestão ou que exerce competências em nome dessas autoridades, nomeadamente em relação aos candidatos e beneficiários que executam as operações.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Organismo Intermédio com Subvenção Global (OISG) Organismos que atuam diretamente com os beneficiários das operações, sendo eles que, no quadro dessas operações, tomam a iniciativa, estabelecem as especificações técnicas e administrativas, contratam a execução, asseguram o financiamento, recebem os documentos comprovativos da execução, acompanham a execução, exercem o controlo, designadamente financeiro sobre a execução, e avaliam os resultados alcançados, nos termos da delegação de competências que lhes forem conferidas.
Organismo Intermédio sem Subvenção (OISS) Organismos, com responsabilidades de promoção de políticas públicas, chamados ao processo para a tomada de decisões técnicas, tendo por base a avaliação do mérito das candidaturas.
Outros Operadores

Entidades públicas, as associações empresariais, profissionais e sindicais, as entidades sem fins lucrativos e outras organizações da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento e da economia social, relativamente a ações de caráter educativo, formativo ou de outra natureza e cuja intervenção seja prevista em sede de regulamentação específica.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Voltar ao Topo
P
Pagamento ao Beneficiário

Pagamento parcial ou total do financiamento comunitário e em alguns casos nacional para o beneficiário. O pagamento pode assumir, entre outras, a forma de adiantamento ou reembolso de despesas efetivamente pagas.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Parceria

Processo através do qual dois ou mais atores (parceiros) se relacionam, com base em pressupostos previamente acordados, e cuja atuação conjunta se repercute na dinâmica das operações/organizações com interesses ou aspirações convergentes.

Todos os parceiros/atores devem unir esforços, rentabilizar recursos, integrar perspetivas e complementar competências e ações, isto é, trabalhar em conjunto, havendo um entendimento claro sobre os princípios, metas, objetivos e métodos fundamentais da parceria. Implica a participação empenhada de todos os parceiros, a definição de papéis e responsabilidades de cada um na execução da operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Participante

Participante é uma pessoa que participa numa operação apoiada pelo FSE, beneficia diretamente do apoio financeiro e pode ser identificada e questionada sobre a informação individual necessária para sustentar os dados quantitativos ao abrigo dos indicadores comuns comunitários. 

Fonte: Regulamento (UE) n.º1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

Pedido de Pagamento à Autoridade de Gestão

Pedido de Pagamento, só de fundo ou de fundo e de contrapartida nacional, apresentado pelo beneficiário à respetiva Autoridade de Gestão que aprovou a operação, que consiste na apresentação da despesa já realizada na concretização da operação, para efeitos do seu reembolso em função da taxa de comparticipação aprovada.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Pedido de Pagamento à Comissão Europeia

Apresentação à Comissão Europeia, por parte da Autoridade de Certificação, de uma declaração certificada das despesas efetivamente realizadas pelos beneficiários e pagas a título dos fundos, em cada programa operacional, com vista ao seu reembolso.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Pequenas Empresas

Empresas que empregam menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros, nos termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.

Fonte: Portaria n.º  97-A/2015 de 30 de março

 

Período de Elegibilidade

Período de tempo durante o qual uma despesa efetivamente paga por um beneficiário no âmbito de uma operação é passível de ser comparticipada pelos fundos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Pista de Auditoria

Descrição detalhada do sistema de gestão e controlo, na qual são apresentados os procedimentos e os controlos instituídos para tomar decisões sobre as despesas e candidaturas, para os pagamentos e para a contabilidade relativa aos fundos. A pista deve permitir, igualmente, seguir o percurso das transações através dos sistemas, a fim de identificar todas as etapas pelas quais passaram as receitas e os pagamentos.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Plano de Financiamento

Parte integrante da decisão de aprovação de um programa operacional, que detalha, para cada eixo prioritário ou prioridade, numa base anual, o montante do envelope financeiro previsto para a participação de cada fundo e das correspondentes fontes de financiamento nacional (públicas e privadas) associadas.

O plano de financiamento deve indicar, separadamente, no âmbito da participação anual dos fundos estruturais, as dotações afetadas às regiões que recebem apoio transitório.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

PME

De acordo com a Recomendação 2003/361/CE, da Comissão, uma micro, pequena ou média empresa é definida com base nos seguintes critérios:

  • Média empresa – emprega entre 51 a 250 pessoas; o volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou o balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
  • Pequena empresa - emprega entre 11 e 50 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
  • Microempresa - emprega menos de 10 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Fonte:  Recomendação 2003/361/CE

Política de Coesão

É uma das políticas estruturais prosseguidas pela União Europeia com vista a reduzir de forma sustentável as disparidades económicas entre regiões e reforçar o potencial produtivo nas regiões mais desfavorecidas. É financiada por quatro instrumentos financeiros: dois fundos estruturais (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional/FEDER e Fundo Social Europeu/FSE), o Fundo de Coesão e o Banco Europeu de Investimentos (BEI).Tem como missão reforçar a coesão económica, social e territorial das regiões e dos países da União Europeia, contribuindo desta forma positivamente para a economia europeia.

Fonte: Portal da União Europeia

Portugal 2020

Conjunto de políticas, estratégias de desenvolvimento, domínios de intervenção, objetivos temáticos e prioridades de investimento vertidas quer no Acordo de Parceria, quer nos PO e de desenvolvimento rural, quer ainda no regime jurídico que enquadra a aplicação dos FEEI, no continente e nas regiões autónomas, entre 2014 e 2020.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Prioridade de Investimento Conjunto de prioridades que visam enquadrar a prossecução dos respetivos objetivos específicos
Programação

Processo de organização, tomada de decisão e financiamento, efetuado em várias etapas e que se destina a executar, numa base plurianual, a ação conjunta da Comunidade e dos Estados Membros para realizar os objetivos prioritários definidos para os fundos estruturais e de coesão.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Programa Operacional

«Programa», «programa operacional» ou «programa de desenvolvimento rural», é um documento apresentado por um Estado-Membro e aprovado pela Comissão Europeia, que define uma estratégia de desenvolvimento com um conjunto coerente de prioridades a realizar com o apoio dos fundos.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Projeto Gerador de Receitas

Uma operação que inclui um investimento em infraestruturas cuja utilização implique o pagamento de taxas diretamente a cargo dos utilizadores, ou qualquer operação de venda ou aluguer de terrenos ou edifícios, ou qualquer outra prestação de serviços a título oneroso.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

 

Voltar ao Topo
Q
Quadro Estratégico

Um documento, ou um conjunto de documentos, elaborados a nível nacional ou regional, que define um número limitado de prioridades coerentes estabelecidas com base em dados concretos e um calendário para a execução dessas prioridades, e que pode incluir um mecanismo de monitorização.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Quadro Nacional de Qualificações Instrumento concebido para a classificação de qualificações segundo um conjunto de critérios para a obtenção de níveis específicos de aprendizagem, que visa integrar e coordenar os subsistemas nacionais de qualificações e melhorar a transparência, o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil.
Qualificação

Resultado formal de um processo de avaliação e validação, obtido quando um orgão competente decide que uma pessoa alcançou resultados de aprendizagem de acordo com determinadas exigências.

Voltar ao Topo
R
Receitas

Recursos gerados no decurso de uma operação cofinanciada, os quais são deduzidos, no todo ou proporcionalmente, ao custo total elegível da operação, consoante esta seja cofinanciada, respetivamente, na íntegra ou parcialmente, e que ocorram durante o período de elegibilidade da despesa, designadamente, o produto de vendas, prestações de serviços, alugueres, matrículas, propinas e inscrições, juros credores, ou outras receitas equivalentes.

Fonte: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)

O RVCC, no Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, reconhece e valida saberes e competências adquiridas ao longo da vida, atribuindo ao adulto uma certificação de nível básico ou secundário.

É dirigido aos adultos que não completaram o percurso escolar obrigatório, permitindo-lhes validar e certificar os seus conhecimentos escolares profissionais e outros, que adquiriram ao longo da vida e em diferentes contextos (pessoais, sociais e profissionais).

Regras Gerais dos Fundos

Disposições constantes da regulamentação geral dos FEEI, ou estabelecidas com base nelas, que rege os vários FEEI.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Reserva de Desempenho

Montante de 6 % dos recursos afetos ao FEDER, ao FSE e ao FC, ao abrigo do objetivo investimento no crescimento e no emprego, bem como ao FEADER e às medidas financiadas ao abrigo da gestão partilhada do FEAMP, a reafetar de acordo com a avaliação do desempenho dos diferentes PO, a realizar em 2019.

Fonte: Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de outubro

Risco Incerteza de ocorrência de um evento que pode ter impacto na prossecução de objetivos.
Voltar ao Topo
S
Subvenção

O apoio financeiro concedido a um beneficiário, podendo assumir caráter reembolsável ou não reembolsável, conforme estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.º 184/2014, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014.

Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro

Subvenção Global

Situações em que a Autoridade de Gestão delega a gestão de parte de um Programa Operacional num organismo intermédio, mediante acordo escrito entre esse organismo e a Autoridade de Gestãp.

O Organismo Intermédio deve forneceder garantias da sua solvabilidade e competências no domínio em causa, bem como da sua capacidade em matéria de gestão administrativa e financeira.

Fonte: Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro

Voltar ao Topo
T
Taxa de Apoio

Percentagem que o financiamento público (fundo comunitário e, em alguns casos, contrapartida pública nacional) representa no custo total elegível de uma operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Taxa de Cofinanciamento

Percentagem que o financiamento comunitário representa no custo total elegível de uma operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Taxa de Execução

Relação entre despesa efetivamente realizada e a despesa aprovada numa operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Taxa de Imputação

Percentagem aplicada a uma despesa que reflete a parcela da sua contribuição para a realização da operação.

Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Voltar ao Topo
V
Verificação Administrativa

Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, que incide sobre todas as informações apresentadas pelo beneficiário da operação nos pedidos de pagamento, e que, de forma exaustiva, pretende confirmar a elegibilidade de cada despesa apresentada a financiamento.


Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Verificação no Local

Verificação por parte da autoridade de gestão de um programa, que aprovou a operação, ou outra entidade competente, realizada no local em que a operação se concretiza e que tem por objetivo confirmar a sua efetiva realização quer na vertente física, quer na vertente documental quer contabilística. Para este efeito, em cada ano as operações são selecionadas com base numa amostragem representativa.


Fonte:  Glossário Comum dos FEEI - Portugal 2020

Verificações de Gestão

Integram o sistema de controlo interno das AG e consubstanciam-se nos controlos quotidianos normais que visam assegurar que os processos pelos quais as AG são responsáveis são executados de forma adequada, respeitam o princípio da boa gestão financeira, em conformidade com as regras e a regulamentação relevantes.

Quando corretamente executadas contribuem para a prevenção e deteção de irregularidades e fraudes. Inclui as Verificações Administrativas (VA) e as Verificações no Local (VL)

Voltar ao Topo