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Regulamento Normas Comuns FSE | Alterado

23/02/2021

A Autoridade de Gestão informa que foi publicada a Portaria n.º 43/2021, de 23/02/2021, que procede à nona alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE), aprovado em Anexo à Portaria n.º 60-a/2015, de 02/03/2015, a qual permite enquadrar os períodos de suspensão das atividades financiadas pelo FSE, decorrentes do atual contexto pandémico, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de reposta à crise de saúde pública COVID-19 definidas através da Deliberação n.º 8/2020, da CIC Portugal 2020, de 28/03/2020, e da Portaria n.º 127/2020, de 26/05/2020. 

Assim, as operações financiadas pelo PO ISE que, de acordo com o cronograma aprovado pela Autoridade de Gestão, se encontravam em curso à data de determinação da suspensão das atividades pelas autoridades competentes, decorrente da declaração do estado de emergência, podem beneficiar das medidas extraordinárias de apoio definidas até à cessação dessa situação excecional, nos termos definidos da Deliberação n.º 8/2020, da CIC Portugal 2020, de 28/03/2020, e na Orientação Técnica n.º 2/2020, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., de 26/05/2020, com eventuais ajustamentos que venham a ocorrer.

Consulta aqui a Portaria n.º 43/2021, de 23/02/2021.