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PDQI | Definição do Comité de Acompanhamento

03/03/2023

Foi publicado o Despacho n.º 2789-H/2023, de 28 de fevereiro que institui o Comité de Acompanhamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI).

Os comités de acompanhamento devem reunir, pelo menos, uma vez por ano, competindo--lhes, analisar todas as questões que afetam os progressos do programa na consecução dos seus objetivos, formulando recomendações visando a melhoria da sua eficácia e eficiência, bem como, assegurar as competências previstas no artigo 40.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, designadamente, a aprovação da metodologia e dos critérios utilizados na seleção das operações, incluindo as eventuais alterações aos mesmos, a aprovação dos planos de comunicação e de avaliação do programa.

Consulte aqui o Despacho n.º 2789-H/2023, de 28 de fevereiro