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Medidas excecionais e temporárias | Medidas Ativas de Emprego
21/08/2020
A Autoridade de Gestão informa que foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 8148/2020, que define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos, e que se aplica, nos termos do n.º 1 do referido despacho “(…) aos projetos em execução, enquadrados nas medidas ativas de emprego em vigor, no âmbito dos apoios à contratação e dos apoios ao empreendedorismo que têm como requisito a observância, pela entidade empregadora, da manutenção do nível de emprego (…)”.
Conheça aqui as medidas excecionais e temporárias introduzidas pelo novo Despacho.