Voltar

Atualizada | Legislação Nacional

13/11/2020

A Autoridade de Gestão do PO ISE informa que se encontram disponíveis para consulta e download em "Documentação/Legislação/Nacional" os seguintes diplomas:
 
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série I de 2020-11-13, que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027, nomeadamente:
a) Concentração: concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de intervenção por forma a maximizar o seu impacte nas dimensões económica, social, ambiental e territorial;
 
b) Simplificação: prosseguir uma estratégia de redução dos custos administrativos associados à gestão dos fundos, refletida numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais, de intermediação e dos encargos para os promotores, com a generalização da utilização da opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação;
 
c) Orientação para resultados: assegurar que a aplicação dos fundos europeus está centrada nos resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários;
 
d) Abertura à inovação, através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, demonstrando resultados de eficiência e eficácia nas políticas públicas;
 
e) Transparência e prestação de contas: aplicar à gestão dos fundos europeus boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos;
 
f) Subsidiariedade: fazer coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos;
 
g) Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse: subordinar o modelo de gestão dos fundos europeus ao primado da separação rigorosa de funções de análise e decisão, de pagamento, da função contabilística e de auditoria e controlo;
 
h) Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias: assegurar, quer na dimensão de programação estratégica e orçamental, quer na vertente de acompanhamento e avaliação, uma visão global dos recursos mobilizados ao serviço da Estratégia.
 
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, publicado no Diário da República n.º 222/2020, Série I de 2020-11-13, que Aprova a Estratégia Portugal 2030 a qual assenta nas seguintes agendas:
a) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
 
b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
 
c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
 
d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.
 
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020.