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Atividade Formativa Presencial | Suspensa

22/01/2021

Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, a Autoridade de Gestão do PO ISE informa que nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 31º - C, as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social encontram-se suspensas.

Desenvolvimento de formação a distância 

Acresce ainda o n.º 2 do referido artigo que “(…) A atividade formativa presencial prevista no número anterior pode ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.(..)”

Consulte aqui o Decreto n.º 3-C/2021 e as orientações emanadas pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) sobre esta matérIa.