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Alterações ao CCP | Decreto-Lei n.º 78/2022

07/11/2022

A Autoridade de gestão informa que se encontra disponível no nosso site o Decreto-Lei n.º 78/2022, de 07 de novembro que altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.

As alterações agora introduzidas, permitem agilizar e simplificar os procedimentos de contratação pública, sendo de destacar, a criação de um novo regime de conceção-construção especial, introduzido no quadro das medidas especiais de contratação pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, a incorporação de alterações em linha com a «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» e a introdução de alguns ajustes de alinhamento com matérias de direito da União Europeia.

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 78/2022