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13ª Alteração | Regulamento Específico PO ISE

02/11/2022

A Autoridade de Gestão do PO ISE informa que foi publicada a Portaria n.º 265/2022, de 2 de novembro, que procede à décima terceira alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.
 
Os ajustes introduzidos pretendem facilitar a transição entre períodos de programação e a continuidade das operações apoiadas, criando condições para a sua plena execução e uma transição harmoniosa entre períodos de programação, bem como, visa acomodar várias situações que a prática e o estado de execução dos programas aconselham, nomeadamente:
 
i) alargar a duração máxima das operações de teleassistência, tipologia que se enquadra no âmbito dos instrumentos específicos de proteção das vítimas de violência doméstica, maximizando a elegibilidade do atual período de programação; 
 
ii) introduzir a necessária flexibilidade gestionária quanto à possibilidade de serem atendidas razões que obstem à caducidade automática das operações que não se tenham iniciado no prazo máximo de 90 dias; 
 
iii)adequar a tipologia de operações Português Língua de Acolhimento, em face das alterações introduzidas à correspondente medida de política pública pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, nomeadamente quanto ao enquadramento e idade dos destinatários dos referidos cursos; 
 
iv) atendendo à necessidade de minimizar os impactos económicos decorrentes do aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, quer pelas consequências da pandemia da doença COVID-19, quer mais recentemente pela guerra na Ucrânia e pela crise energética, que justificam as revisões de preços e a correspondente supressão do limite fixado para efeitos de elegibilidade aos fundos europeus.
 
Consulte aqui a Portaria n.º 265/2022, de 2 de novembro.