Comissão de Acompanhamento
O Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, estabelece, nos artigos 47º a 49º e no artigo 110º a composição e as funções dos comités de acompanhamento dos Programas Operacionais.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as disposições comuns relativas aos FEEI, compete à Autoridade de Gestão do PO ISE apoiar o trabalho da Comissão de Acompanhamento e fornecer-lhe as informações necessárias para o desempenho das suas funções, nomeadamente, dados sobre os progressos do programa operacional na realização dos seus objetivos, dados financeiros e dados relativos aos indicadores e objetivos intermédios.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a composição das comissões de acompanhamento de cada Programa Operacional temático e regional do continente é fixada por despacho dos membros do Governo competentes nos termos do n.º 3 do artigo 23.º.
A Comissão de Acompanhamento do PO ISE assegura a eficácia e a qualidade da execução do Programa Operacional, sendo especialmente responsável pelo exercício das seguintes competências:
- Analisar e aprovar, nos seis meses seguintes à aprovação do Programa Operacional, os critérios de seleção das operações financiáveis e aprovar as revisões ou alterações desses critérios;
- Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objetivos do Programa Operacional, com base em documentos apresentados pela Autoridade de Gestão;
- Analisar os resultados da execução do Programa Operacional, nomeadamente no que respeita aos objetivos fixados para cada Eixo Prioritário, bem como as avaliações referidas no Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;
- Analisar e aprovar os relatórios anuais de execução e o relatório final de execução do Programa Operacional;
- Analisar e aprovar a estratégia de comunicação do Programa Operacional e as suas eventuais alterações;
- Analisar e aprovar o plano de avaliação e as suas eventuais alterações;
- Receber informação sobre os relatórios de controlo anual ou sobre a parte do relatório relativa ao Programa Operacional, bem como sobre eventuais observações expressas pela Comissão Europeia após a respetiva análise;
- Apresentar à Autoridade de Auditoria propostas de revisão ou proceder a análises do Programa Operacional suscetíveis de contribuir para a realização dos objetivos dos FEEI, ou para melhorar a gestão do Programa Operacional, incluindo a sua gestão financeira;
- Analisar e aprovar quaisquer propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia relativa à participação dos fundos comunitários no Programa Operacional;
- Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Acompanhamento e as alterações ao mesmo.
A Comissão de Acompanhamento do PO ISE reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja considerado necessário pelo Presidente ou quando este aceite proposta escrita neste sentido, apresentada por qualquer um dos membros com direito a voto.