Voltar
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)
12/10/2017
No passado dia 09 de outubro foi publicado no Diário da República n.º 194/2017, Série I o Decreto-Lei 129/2017 que institui o programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI), e onde se encontram definidas as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos -piloto de assistência pessoal.
O Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, encontra-se disponível para consulta e download em Documentação/ Política Pública.