UFCD elegíveis no âmbito da Formação Modular
01/10/2021
A Autoridade de Gestão do PO ISE relembra as entidades beneficiárias que, no âmbito das tipologias de operações 1.08 – Formação modular para empregados e desempregados e 3.03 – Formação modular para DLD, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua atual redação, só são elegíveis as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da componente de formação de base ou da componente de formação tecnológica.
Face ao exposto, e considerando que tem sido solicitada a inserção no SIFSE de UFCD que não cumprem o referido anteriormente, recomendamos que seja efetuada, com regularidade, a consulta da lista de UFCD, disponível no site do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) (www.catalogo.anqep.gov.pt), e sempre em momento prévio ao início da formação. Em caso de dúvida sobre a componente das UFCD devem contactar os serviços da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., através dos contactos disponíveis no site supra referido.