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Tribunal de Contas| Medidas Especiais previstas na Lei n.º 30/2021
07/01/2022
Com vista a alertar as entidades que a Lei de contratos públicos pode conduzir a práticas não concorrenciais e, em última instância, traduzir-se numa eventual perda de fundos europeus, a Autoridade de Gestão do PO ISE, disponibiliza para consulta e download o Relatório n.º 1/2021 – OAC/PG - “Acompanhamento da Contratação Pública abrangida pelas Medidas Especiais previstas na Lei n.º 30/2021” elaborado pelo o Tribunal de Contas.
No referido relatório são identificados os principais riscos associados a este tipo de contratação, a aprofundar em auditorias e verificações substantivas:
- Execução dos contratos sem que os mesmos sejam comunicados ao Tribunal de Contas ou antes do respetivo envio;
- Grave deficiência de fundamentação;
- Aplicação de medidas especiais de contratação pública com fundamento em financiamento europeu dos contratos sem que esse financiamento seja assegurado;
- Consulta prévia a empresa que não respondem aos convites;
- Eventual fracionamento de contratos, em especial no domínio dos ajustes diretos simplificados;
- Eventuais favorecimentos de adjudicatários e potenciais conflitos de interesses;
- Execução dos contratos sem que os mesmos sejam comunicados ao TC ou antes do respetivo envio;
- Deficiente execução dos contratos, a qual não foi garantida por caução nem mesmo em contratos de maior duração.
Conheça aqui o Relatório n.º 1/2021 – OAC/PG - “Acompanhamento da Contratação Pública abrangida pelas Medidas Especiais previstas na Lei n.º 30/2021” do Tribunal de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas