PO ISE disponibiliza a CN n.º 32/UC/2016 - Elegibilidade das despesas de transporte com formandos com deficiência e/ou incapacidade
03/01/2017
A Autoridade de Gestão do PO ISE tem por obrigação emitir orientações técnicas que apoiem os beneficiários na execução das operações apoiadas tendo em vista garantir o cumprimento das normas e obrigações decorrentes da legislação comunitária e nacional aplicáveis e, consequentemente, a conformidade, a regularidade e legalidade das despesas financiadas pelo Programa.
O PO ISE integra, no seu corpo programático, apoios dirigidos especificamente a pessoas com deficiência e/ou incapacidade, os quais podem igualmente satisfazer as suas necessidades de formação por via da sua participação em outras ações de formação, de espectro mais alargado em termos de destinatários, mas igualmente financiados pelo Programa.
Neste sentido, a Autoridade de Gestão do PO ISE emitiu a Circular Normativa n.º 32/UC/2016 que contém orientações relativas à elegibilidade das despesas de transporte com formandos com deficiência e/ou incapacidade que visam acautelar o respeito pelos seus direitos nos diversos formatos de participação.