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PA e PR n.º 1/2020 | Combate ao COVID-19
08/04/2020
Considerando que os impactos negativos da pandemia do COVID-19 são ainda bastante difíceis de antecipar e que se encontram em fase de concretização as medidas extraordinárias de apoio à economia e de manutenção do emprego no âmbito do Portugal 2020, divulgadas através da Deliberação CIC n.º 08/2020, de 28/03/2020, que implicarão novas decisões e alterações, designadamente, ao nível do próprio Sistema de Informação do Fundo Social Europeu (SI FSE), a Autoridade de Gestão do PO ISE aconselha os beneficiários a:
- Não submeterem, no imediato, Pedidos de Alteração com vista ao adiamento da data de conclusão das operações, mas a aguardarem algum tempo mais para conseguirem avaliar, de forma mais realista, os impactos negativos da situação extraordinária que vivemos no período de execução das operações e para conhecer as novas determinações em matéria de duração máxima das operações admissível;
- Incluírem nos Pedidos de Reembolso n.ºs 1/2020, que se encontram em fase de preparação, apenas as despesas não associadas a ações ou atividades suspensas, adiadas ou canceladas por motivo de combate ao surto do vírus COVID-19, uma vez que, conforme determina a Deliberação CIC n.º 8/2020, estas despesas serão objeto de um tratamento excecional que importa regular e delimitar para efeitos de financiamento pelo Fundo Social Europeu, sendo expectável a emissão de orientações mais concretas muito em breve.