Informação aos Beneficiários | Período De Suspensão das Operações
23/06/2020
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, decretou a suspensão das atividades formativas e não formativas.
Complementarmente, e com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia junto dos beneficiários e em especial no que diz respeito à atividade de formação profissional foram emitidas uma série de orientações através da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (AD&C).
Neste contexto, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do novo anexo à Portaria 60-A/2015, aprovado pela Portaria n.º 127/2020, conjugado com o ponto 3.3 da Orientação Técnica n.º 2/2020, a aceitação dos períodos de suspensão por parte da Autoridade de Gestão do PO ISE está condicionada à demonstração do cumprimento das seguintes condições:
a) Nexo de causalidade e imprescindibilidade em face da pandemia do COVID-19;
b) Impossibilidade de manter a atividade formativa no referido período, nomeadamente através de formação a distância.
Assim, a Autoridade de Gestão do PO ISE elaborou o documento “Informação aos Beneficiários - Período de Suspensão das Operações no âmbito da Pandemia do COVID -19” que contém as orientações que permitem evidenciar o cumprimento destas condições.
Consulte aqui o documento.