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Formulário PA disponível para a TO 3.23 - RLIS
31/01/2018
No dia 30 de janeiro passou a estar disponível sem qualquer restrição quanto ao tipo de alteração o formulário PA para a TO 3.23 – Redes Locais de Intervenção Social (RLIS).
Nos termos do respetivo aviso de abertura de candidaturas, as alterações à decisão de aprovação são formalizadas via Balcão 2020, através da submissão de um pedido de alteração em formulário próprio.
O formulário de Pedido de Alteração encontra-se disponível mediante a seleção do botão “Criar PA” visível no separador Dados Candidatura da Ficha de Operação, a qual é acedida através da Conta Corrente do Balcão 2020.
À semelhança da candidatura, a submissão do PA tem necessariamente que ser efetuada com um perfil de super-utilizador.
Alerta-se para o facto de, a partir do momento em que é criado um Pedido de Alteração, já não é possível aos beneficiários efetuar qualquer reporte relativo à execução física e financeira (inserção e submissão de pedidos de reembolso) no âmbito da operação, uma vez que a execução da operação no Balcão 2020 fica suspensa até à decisão do PA, ficando igualmente suspensa a análise de eventuais pedidos de reembolso já submetidos e/ou em análise (sem decisão) e a tramitação de eventuais pagamentos pendentes. Assim, enquanto existir um PA registado ou em análise (sem decisão), não será possível apresentar ou decidir pedidos de reembolso.
Sendo a análise técnica dos PA da responsabilidade do organismo intermédio, ISS,I.P., a quem foram delegadas competências nessa matéria, recomendamos a estreita articulação com o ISS,I.P. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto ao registo e submissão de Pedidos de Alteração, estando disponíveis para o efeito os seguintes contactos:
- Telefone: 300.511.258
- Email: ISS-RLIS@seg-social.pt