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Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024
26/01/2022
A Autoridade de Gestão informa que foi publicado, em 09/12/2021, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, os quais resultam da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021.
O Mecanismo Nacional Anticorrupção tem natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, e que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção tem o objetivo de disseminar instrumentos de prevenção da corrupção na ação pública e na atividade empresarial de grande e média dimensão, procurando contribuir para o aprofundamento de culturas organizacionais responsavelmente mais envolvidas com a integridade. As entidades abrangidas ficam obrigadas a adotar um programa de cumprimento normativo, cuja implementação é da responsabilidade do órgão de administração ou dirigente, o qual deve incluir, pelo menos:
- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- Um código de conduta;
- Canais de denúncia;
- Programas de formação interna.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção prevê ainda um regime sancionatório, aplicável quer ao setor público, quer ao setor privado, para a não adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.
Mais se informa que o diploma entra em vigor no dia 07/06/2022, sendo que o regime sancionatório só produz efeitos a partir de 07/06/2023, salvo no caso das empresas com 50 a 249 trabalhadores, em que só produzirá efeitos a partir de 07/06/2024.