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Estado de emergência| Atividades de formação

14/01/2021

Nos termos do nº 43 do Anexo II, conjugado com o n.º 1 do artigo 15º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a Autoridade de Gestão do PO ISE informa que a atividade desenvolvida pelos estabelecimentos de formação profissional não fica suspensa, pelo que serão mantidas as atividades formativas presenciais, desde que cumpridas as orientações emanadas pela DGS.