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Concurso n.º POISE-24-2020-08 | Adiamento da data de fim das operações

06/04/2022

Atenta a proximidade do final do ciclo de programação 2014-2020 e o calendário fixado pela Comissão Europeia para o encerramento das contas dos Programas, a Autoridade de Gestão do PO ISE informa que, embora sensível ao difícil contexto de execução das operações aprovadas no Concurso n.º POISE-24-2020-08, fortemente condicionado pelos impactos da crise de saúde pública do COVID-19, não poderá aceitar, por regra, a prorrogação da data de fim da generalidade das operações para além de 31/12/2022, data fixada no Ponto 8. do Aviso para Apresentação de Candidaturas para a conclusão de todas as operações.
 
A Autoridade de Gestão do PO ISE apenas poderá aceitar a prorrogação da data de fim das operações cujo início foi autorizado ao abrigo da Orientação Técnica n.º 1/2021, de 23/02/2021, enquadrada nas medidas extraordinárias de combate à crise do COVID-19 no âmbito do Portugal 2020 (Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março, da CIC Portugal 2020), ou seja, das operações que iniciaram após 31/03/2021. Ainda assim, mesmo nestas operações, apenas poderá autorizar o adiamento da data de fim por período idêntico ao período de adiamento da data de início, no limite até 30/06/2023.
 
Importa, por último, referir que a Autoridade de Gestão está consciente de que os beneficiários tiveram que enfrentar, durante o período de execução das operações, inúmeras dificuldades decorrentes da crise pandémica (em particular a determinação da suspensão das atividades formativas presenciais) e que, dada a impossibilidade de ser prorrogada a data de fim das operações por questões que se relacionam com os timings regulamentares fixados para o encerramento do PO ISE, alguns beneficiários poderão não conseguir executar, na íntegra, as suas operações e, por conseguinte, incumprir as metas contratualizadas para os indicadores de realização e de resultado.
 
Cumpre-nos, contudo, destacar que:
  • O n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, determina que «(…) os resultados e as realizações acordados podem ser revistos pela autoridade de gestão após a decisão de aprovação, mediante pedido do beneficiário, quando se verifiquem circunstâncias supervenientes à data de decisão de aprovação, inultrapassáveis e não imputáveis ao beneficiário, e desde que a operação continue a observar os critérios de seleção do respetivo concurso»;
  • A Deliberação n.º 8/2020, da CIC Portugal 2020, que define as medidas extraordinárias de combate à crise do COVID-19 no âmbito do Portugal 2020, em particular nos seus pontos 4. e 4.5, determina que os impactos negativos decorrentes do COVID-19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários, podendo ser revistos pelas Autoridades de Gestão;
  • A proposta de redução das metas contratualizadas em candidatura para os indicadores deve ser formalizada através de um Pedido de Alteração CRII (PA CRII), sendo acompanhada da devida fundamentação e evidenciada a conexão entre a mesma e os impactos da pandemia.
  • Conforme a Autoridade de Gestão divulgou no seu site, o período para a submissão de PA CRII termina em 30/06/2022.