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Comunicação do reinicio das operações
04/01/2017
A Autoridade de Gestão do PO ISE informa que, nos termos do nº 2 do artigo 12º da Portaria 97-A/2015, de 30 de março e para efeitos de processamento do adiantamento referente a 2017, as entidades beneficiárias devem proceder à comunicação do reinicio das operações, através do registo no Balcão 2020 e simultaneamente enviar um email dirigido à Unidade Operacional do PO ISE responsável pela gestão da candidatura, ao IEFP (TO 3.01) ou à CIG (TO 3.16), comunicando que o registo já se encontra efetuado.