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Circular Normativa n.º 32/UC/2016 – Retificada

15/02/2017

A Autoridade de Gestão do PO ISE tem por obrigação emitir orientações técnicas que apoiem os beneficiários na execução das operações apoiadas tendo em vista garantir o cumprimento das normas e obrigações decorrentes da legislação comunitária e nacional aplicáveis e, consequentemente, a conformidade, a regularidade e legalidade das despesas financiadas pelo Programa.

Neste sentido, e tendo sido detetada uma incorreção na Circular Normativa n.º 32/UC/2016, de 23 de dezembro, que divulga orientações sobre a “Elegibilidade das despesas de transporte com formandos com deficiência e/ou incapacidade”, a Autoridade de Gestão do PO ISE informa que procedeu à retificação do limite máximo fixado para o subsídio de transporte de 12,5% do indexante de apoios sociais, para 15% de acordo com a legislação em vigor.

A Circular Normativa n.º 32/UC/2016 retificada encontra-se disponível para consulta e download em “Documentação-> Circulares Normativas”  no nosso site.