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Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020 – 2ª edição

17/02/2017

Garantir a total transparência na atribuição dos Fundos da União Europeia envolve a partilha com todos os cidadãos da informação relativa aos projetos apoiados, mas também as obrigações dos Beneficiários em matéria de Informação e Comunicação.

A correta aplicação das regras de Informação e Comunicação irá permitir uma maior abrangência em matéria de divulgação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), dando a conhecer as oportunidades e promovendo boas práticas, divulgando os projetos apoiados pelo Estado Português e pela União Europeia no âmbito do Portugal 2020, bem como o impacto e os resultados alcançados ao longo do período de vigência do atual quadro de programação e consequentemente do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.

Neste sentido, a Autoridade de Gestão informa que se encontra disponível para consulta e download a 2ª edição do Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020 em Regras de Comunicação.

Para além do Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020 encontram-se disponíveis para consulta e download em Regras de Informação e Comunicação do nosso site as ferramentas necessárias para o cumprimento integral das Regras de Informação e Comunicação, nomeadamente:

  • Manual de Normas PO ISE;
  • Logótipo PO ISE;
  • Barras de cofinanciamento;
  • Cartazes;
  • Modelo “Ficha de Projeto”;
  • Logótipo do Portugal 2020;
  • Logótipos da União Europeia;
  • Modelos de Carimbos;
  • Extratos da legislação da União Europeia e Nacional sobre Regras de Informação e Comunicação para Beneficiários.

Relembra-se que o incumprimento das regras relativas a informação e publicidade previstas na legislação da UE e Nacional é motivo para a redução do financiamento, sendo esta determinada em função da sua gravidade. O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio podem determinar a sua redução ou revogação (Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, artigo 23.º, alínea f)).