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Autorização para consulta da situação tributária

29/03/2017

Na sequência do processo de análise de candidaturas em curso constatou-se que há um elevado número de entidades beneficiárias para as quais este Programa não dispõe de informação atualizada relativamente à sua situação tributária.

Uma vez que de acordo com a alínea b) do artigo 13º do Decreto-Lei nº 159/2014 de 27 de outubro os beneficiários devem declarar ou comprovar terem a situação tributária regularizada, previamente à aprovação das candidaturas, a Comissão Diretiva solicita às entidades beneficiárias, que ainda não o tenham feito, que façam prova da referida situação junto das unidades de análise responsáveis pela análise das candidaturas, através do envio de certidões válidas (original, cópia ou via fax), ou procedendo à autorização de consulta on-line no site da Autoridade Tributária. O NIF do Programa é: 600086658.”